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Feb 23, 2018, 9:00 AM
Segundo o RD 742/2013, todo estabelecimento com piscinas abertas ao público é obrigado a enviar as informações relativas aos dados requeridos das mesmas ao sistema de informação SILOÉ, desenvolvido pelo Ministério da Saúde, Serviços Sociais e Igualdade antes de 30 de abril de cada ano, onde devem ser inseridas as informações do ano anterior.
Assim, antes de 30 de abril de 2018, todo estabelecimento que conte com piscinas abertas ao público deverá ter introduzido os dados correspondentes a 2017 na plataforma SILOÉ.
Além disso, o responsável pela piscina deve registrar os dados relativos ao autocontrole e situações de incidências e descumprimento, com as medidas corretivas adotadas, preferencialmente em suporte informático.
Nessa linha, a nova ferramenta digital EISI HOTEL, de fácil manuseio e muito intuitiva, permite a digitalização do plano de autocontrole das piscinas e ajuda a cumprir o RD 742/2013, economizando tempo e esforço. Além disso, por se tratar de uma ferramenta em nuvem, está sempre atualizada em relação a qualquer mudança na normativa.
Em conformidade com a citada normativa, EISI HOTEL gera de forma totalmente automática o documento XML, com todas as informações requeridas, que devem ser enviadas ao MSSSI através da plataforma SILOÉ.
EISI HOTEL digitaliza a gestão de suas piscinas e informatiza o registro de leituras diárias e incidências ocorridas. Desta forma, facilita as tarefas de manutenção e a coleta, unificação e análise de todas as informações geradas.
Nos seguintes links, você pode consultar mais informações: