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Nov 14, 2023, 10:00 AM
Novo RD 487/2022, de 21 de junho, que estabelece os requisitos sanitários para a prevenção e controlo da legionelose.
A legionelose é uma doença bacteriana de origem ambiental que normalmente apresenta duas formas clínicas diferenciadas: a infeção pulmonar ou “Doença do Legionário”, que se caracteriza por pneumonia com febre alta, e a forma não pneumónica, conhecida como “Febre de Pontiac”, que se manifesta como uma síndrome febril aguda e de prognóstico leve. Em ambas as situações, pode apresentar-se sob a forma de surtos ou de casos isolados ou esporádicos.
Num passo para salvaguardar a saúde pública, o novo Decreto Real 487/2022, de 21 de junho, marcou uma atualização essencial nas medidas de prevenção e controlo da legionelose contidas no RD 865/2003, de 4 de julho. Esta mudança normativa responde à evolução nos conhecimentos científico-técnicos, à experiência acumulada tanto na aplicação normativa como nos resultados dos estudos epidemiológicos e ambientais dos casos e surtos produzidos nos últimos anos.
Com a aprovação desta normativa, são incorporadas melhorias técnicas, novas medidas de gestão do risco e inovações essenciais para alcançar um controlo mais efetivo das instalações ou equipamentos propensos a riscos.
A normativa anterior (RD 865/2003, de 4 de julho) apresentava desafios significativos, como uma representação limitada nas análises, uma avaliação insuficiente do risco em instalações e a baixa qualidade das análises de laboratório.
A nova normativa abrange aspetos que não foram considerados na sua predecessora, além de aprofundar muito mais em certos pontos que já estavam contemplados na versão anterior. Algumas das mudanças mais relevantes que se devem ter em conta do novo RD 487/2022, de 21 de junho:
1- Documentação: É crucial que todos os estabelecimentos tenham um Plano de Prevenção e Controlo de Legionella ou um Plano Sanitário, ambos respaldados por uma análise minuciosa da instalação. Este enfoque integral não só exige a criação de estratégias preventivas, mas também a execução de programas de manutenção, amostragem e análise. Destaca-se a preferência por registos em suporte informático ou digital, proporcionando uma plataforma eficiente e acessível para gerir e monitorizar estas atividades de forma transparente e efetiva.
2- Formação: O Decreto Real estabelece como requisito a necessidade de capacitação especializada para o pessoal e os responsáveis envolvidos. Esta disposição sublinha a importância de adquirir conhecimentos específicos e habilidades práticas para abordar eficazmente as responsabilidades associadas à prevenção e controlo da legionelose.
3- Desinfetante: O novo marco normativo introduz uma flexibilidade significativa quanto ao uso de desinfetantes, já que não reflete apenas o uso de cloro. Esta medida amplia as opções disponíveis para a desinfeção, permitindo a adoção de enfoques mais adaptáveis e personalizados às características específicas de cada instalação.
4- Amostragens: No que diz respeito às amostragens, propõe um aumento significativo na frequência das amostras, focando-se especialmente em pontos terminais. Este enfoque mais frequente e detalhado permite uma avaliação mais precisa e oportuna das condições higiénicas, fortalecendo a capacidade de deteção precoce de possíveis riscos associados à Legionella. Além disso, introduz uma consideração mais exaustiva dos parâmetros de qualidade da água, ampliando a perspetiva das amostragens para abordar não só a presença de Legionella, mas também outros indicadores-chave da saúde da água.
5- Novas Instalações: Apresenta uma expansão significativa ao incluir categorias adicionais, como jacuzzis e áreas de jogos aquáticos, dentro do âmbito de consideração. Além disso, estabelecem-se diretrizes claras para a manutenção, definindo frequências específicas que se ajustam às particularidades de cada tipo de instalação.
6- Medida e Controlo de Parâmetros: Promove-se de maneira destacada a implementação da automatização na tomada de medidas. Este enfoque avançado não só agiliza o processo de monitorização, como também eleva a precisão e a consistência na recolha de dados essenciais. A automatização não só representa um avanço tecnológico, mas também constitui uma estratégia estratégica para melhorar a eficiência operacional e a capacidade de resposta perante possíveis desafios. Ao favorecer esta automatização, a normativa busca não só garantir o cumprimento normativo, mas também promover a adoção de tecnologias inovadoras que contribuam para um enfoque mais proativo e eficaz na gestão da prevenção da Legionella.
7- Manutenção Preventiva: No âmbito da manutenção preventiva, a normativa introduz uma série de ações adicionais e frequências detalhadas para fortalecer a eficácia das práticas preventivas. Este enfoque mais integral traduz-se numa maior atenção à antecipação de possíveis riscos, com a incorporação de medidas específicas desenhadas para abordar diversas eventualidades. Além disso, destaca-se a importância das operações de Limpeza e Desinfeção (L+D), sublinhando o seu papel crucial na prevenção da proliferação da Legionella.
8- Manutenção Corretiva: No âmbito da manutenção corretiva, estabelece claramente ações específicas a seguir uma vez confirmada a presença de Legionella. Esta precisão pós-confirmação não só agiliza a resposta em situações críticas, como também orienta de maneira eficaz as medidas corretivas necessárias. Ao especificar detalhadamente as ações a tomar, busca-se minimizar o risco de propagação e reiterar o compromisso com uma resposta rápida e eficiente face à deteção de Legionella. Este enfoque rigoroso reflete a importância da celeridade e da efetividade nas ações corretivas, fortalecendo assim a capacidade de controlo e gestão integral no enfrentamento da legionelose.
Na perspetiva do Responsável pela Instalação, este assume o papel de responsável final, mesmo em casos onde a gestão esteja terceirizada. Esta designação reflete a importância da supervisão direta do titular, que mantém a responsabilidade última sobre a implementação efetiva das medidas preventivas.
Por outro lado, o Responsável Técnico do PPCL (Plano de Prevenção e Controlo de Legionella) desempenha um papel chave. Este indivíduo é encarregado de elaborar, desenvolver, implementar e avaliar o plano, assegurando uma gestão integral e efetiva das estratégias preventivas. A sua função abrange desde a conceção até à avaliação contínua, garantindo a adaptabilidade e eficácia do plano em resposta a possíveis mudanças e desafios.
Em termos de prazos, a normativa estabelece que a realização do PPCL ou PSL (Plano Sanitário Legionella) deve ser completada num ano a partir da entrada em vigor, com data limite antes do 02 de janeiro de 2024. Esta especificação temporal sublinha a urgência e a necessidade de uma implementação oportuna das medidas preventivas, destacando a importância da prontidão na adaptação aos novos padrões normativos.
Este novo marco normativo ergue-se com a missão de reforçar as medidas preventivas, garantindo a segurança integral das instalações perante a persistente ameaça da Legionella. O seu enfoque orienta-se para a proteção da saúde pública e o bem-estar geral, ao mesmo tempo que estabelece diretrizes mais rigorosas e atualizadas para enfrentar os desafios emergentes no âmbito da prevenção. Esta normativa representa um avanço significativo para a saúde e o bem-estar de quem interage com estas instalações.
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https://www.boe.es/buscar/doc.php?id=BOE-A-2022-10297